quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Feriados Religiosos vão ser repostos

 
O ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal confirmou hoje que os dois feriados religiosos suprimidos em 2013 vão ser repostos já em 2016.
“Os feriados religiosos serão repostos ao mesmo tempo que os feriados civis”, disse Augusto dos Santos Silva aos jornalistas, após a abertura do Seminário Diplomático, evento anual promovido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).
O Parlamento vai discutir esta sexta-feira várias iniciativas legislativas que têm em vista a reposição dos feriados civis (5 de outubro e 1.º de dezembro).
No caso dos feriados religiosos (Corpo de Deus e Todos os Santos), esta reposição não acontece por via parlamentar, porque “envolve uma negociação entre dois Estados soberanos, Portugal e a Santa Sé”, através dos canais diplomáticos.
“Logo que a decisão sobre a reposição dos feriados civis seja feita, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que é o organismo responsável, trocará em nome do Estado português, notas verbais com a Santa Sé que vão repor os feriados religiosos em 2016”, referiu Augusto Santos Silva.
O dia do Corpo de Deus (solenidade litúrgica do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, no calendário católico) é um feriado móvel, celebrado sempre a uma quinta-feira e 60 dias depois da Páscoa, que este ano se festeja a 26 de maio.
A solenidade de Todos os Santos é um feriado fixo, assinalado a 1 de novembro.
D. Manuel Clemente, presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), tinha recordado em novembro de 2015 que a Igreja Católica em Portugal era “parte interessada” no debate sobre a reposição dos feriados suspensos desde 2013.
Para o cardeal-patriarca de Lisboa, os feriados religiosos são expressão de valores e tradições que, para “considerável parte da população portuguesa”, se refere ao catolicismo.
A suspensão dos feriados religiosos foi resultado de um “entendimento excecional” entre a Santa Sé e o Governo português, em 2012, com uma duração máxima prevista de cinco anos.
O artigo terceiro da Concordata de 2004, assinada entre Portugal e a Santa Sé, indica que os dias “festivos católicos”, além dos domingos, “são definidos por acordo nos termos do artigo 28”.
Este, por seu lado, prevê que o conteúdo do acordo diplomático “pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa”.
O artigo 30 estabelece que se reconhecem como dias festivos católicos o Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de janeiro), Corpo de Deus (60 dias depois da Páscoa), Assunção (15 de agosto), Todos os Santos (1 de novembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro).
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